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Direito Administrativo

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[16/01/2012 - 16:34] Processo disciplinar: Portaria regula atuação dos advogados públicos

Uma Portaria da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece as regras que deverão ser observadas pelos advogados públicos quanto atuarem em investigação administrativa (Sindicância) e em Processos Administrativos Disciplinares (PADs). As regras valem para advogados da União e também para os procuradores que atuam junto a Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central.

Segundo o Corregedor-Geral da AGU, Ademar Passos Veiga, o texto "busca aperfeiçoar a qualidade da atuação institucional da Advocacia-Geral da União, por meio do planejamento e elaboração de cronograma de atividades das comissões, além da padronização dos procedimentos de comunicações com órgãos externos como a Receita Federal do Brasil, órgãos de controle interno, Tribunal de Contas da União, Ministério Público e a própria Instituição".

No documento, também foram disciplinados os elementos mínimos a serem cumpridos e observados pelas comissões na elaboração do relatório final dos trabalhos. Em maio do ano passado, já haviam sido disciplinados, por meio da Portaria Conjunta entre a Consultoria Geral da União, PGF e Corregedoria-Geral da AGU nº 1/2011, os elementos mínimos a serem observados nas manifestações dos órgãos consultivos da AGU, em atividade de apoio ao julgamento de procedimentos disciplinares.

De acordo com a Portaria, o presidente da Sindicância ou do PAD será responsável por fixar o grau de restrição de acesso às informações apuradas. O relatório final dos trabalhos deverá ser sempre minucioso e conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do servidor. Dele não poderá faltar, por exemplo, os fatos apurados, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, o enquadramento legal da conduta do servidor e sugestões de outras medidas necessárias para apuração do caso.

FONTE: Advocacia-Geral da União



NOTA-Equipe Técnica ADV: A íntegra da Portaria 22 encontra-se disponível em nosso Portal, na Seção de ATOS






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