COAD
Segunda-feira, 29 de Abril de 2024



Direito Internacional

< voltar

|



[13/01/2012 - 11:27] Direitos humanos: ato concede vistos permanentes a haitianos no país

Confira ainda, na Seção Multimídia, debate entre Luiz Paulo Barreto (Secretário Executivo do Ministério da Justiça), Omar Ribeiro Thomaz (Docente da Unicamp) e Elisa Hugueney (Cientista Social da Action Aid Brasil), exibido pela Globo News, no programa "Entre Aspas"



Publicada no Diário Oficial da União desta sexta (13/1) a Resolução Normativa 97, baixada pelo Conselho Nacional de Imigração (CNI), que dispõe sobre a concessão de vistos permanentes a refugiados haitianos no Brasil, na amplitude do que prevê o artigo 16 do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80).

O Haiti é um dos países mais pobres do hemisfério, e a situação se tornou ainda mais precária com o terremoto, ocorrido em 12/1/2010. Cerca de 4.000 (quatro) mil haitianos já estão no Brasil, em situação irregular e de miserabilidade.

A concessão do visto está condicionada ao prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 18 do Estatuto, circunstância que constará na Cédula de Identidade do Estrangeiro.

Poderão ser concedidos até 1.200 (mil e duzentos) vistos por ano, correspondendo a uma média de 100 (cem) concessões por mês.

Antes do término do prazo, o nacional do Haiti deverá comprovar sua situação laboral para fins de convalidação da permanência no Brasil e de expedição da nova Cédula de Identidade de Estrangeiro.

A íntegra da Resolução Normativa 97 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.

FONTE: Equipe Técnica ADV






< voltar

|