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Direito Processual Penal

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[22/11/2011 - 18:30] Descaminho: PRR-5ª Região mantém condenação de empresário

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, emitiu parecer contrário ao recurso do empresário cearense, Humberto de Castro, condenado pela Justiça Federal no Ceará pelo crime de descaminho (trazer mercadoria do exterior sem o devido pagamento de impostos). Ele recebeu pena de 2 (dois) anos de reclusão, substituída por 2 (duas) penas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e doação de 10 (dez) salários mínimos.

Castro foi flagrado no Aeroporto Internacional de Fortaleza, em julho de 2007, quando trazia de Miami (EUA) quase US$ 5 mil em produtos não declarados à Receita Federal. Embora o inquérito pudesse ser arquivado devido ao baixo valor do imposto devido (inferior a R$ 10 mil), o MPF – representado pela Procuradoria da República no Ceará – denunciou o empresário por entender que ele praticava habitualmente o descaminho, tendo, inclusive, já sido condenado por esse crime em outra ocasião.

Em declaração à Polícia Federal, o réu admitiu que há oito anos vinha realizando viagens aos Estados Unidos para adquirir mercadorias, tanto para uso próprio, quanto para revenda no comércio informal.

Em seu parecer, o MPF ressalta que o crime de descaminho prejudica não somente a arrecadação de tributos, mas também a indústria nacional, que não consegue concorrer com o comércio ilegal porque precisa pagar impostos e contribuições sociais.

O recurso será julgado pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife.

Processo: 2008.81.00.003445-4 (ACR 8324 CE)

FONTE: Ministério Público Federal

NOTA-Equipe Técnica ADV: Sobre o tema, leia em nosso Portal:

- Crime de descaminho - Princípio da insignificância
(Estudo de caso COAD)






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