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[17/11/2011 - 10:59] CNPJ: texto que trouxe novas normas para o cadastro é alterado

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta (17/11) a Instrução Normativa 1.210, que altera os artigos 5º, 24 e 26 da Instrução Normativa nº 1.183/2011, que trouxe novas disposições relativas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O texto ainda revoga a alínea "f" do inciso II do artigo 19 da Instrução Normativa nº 971/2009, que consolidou as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela Receita. O texto ainda trata da tributação previdenciária, para determinar que os consórcios simplificados de produtores rurais passem a ser obrigados a se inscrever no CNPJ, substituindo a matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS.

Considera-se consórcio simplificado de produtores rurais, a união de produtores rurais pessoas físicas que, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos, outorga a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhador para a exclusiva prestação de serviços aos integrantes desse consórcio.

A inscrição no CNPJ aplica-se aos consórcios simplificados de produtores rurais: a) não inscritos no CEI até 17-11-2011; e b) inscritos no CEI em data anterior a 17-11-2011.

A inscrição no CNPJ, efetuada pelos consórcios simplificados de produtores rurais para substituir a matrícula CEI, deverá ser utilizada para efeito de cumprimento de suas obrigações principais e acessórias somente a partir da competência janeiro/2012. A matrícula CEI, substituída por inscrição no CNPJ, será encerrada a partir de 31-12-2011.

A íntegra da Instrução Normativa 1.210 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.

FONTE: Equipe Técnica ADV






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