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Direito Constitucional

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[16/11/2011 - 17:24] ADI: pleito da OAB contra "ganhos extras de parlamentares" vai à AGU

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4587, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás, que instituiu remuneração aos parlamentares por sessões extraordinárias extras daquela Casa, foi remetida para análise da Advocacia Geral da União (AGU).

Na ação, que tem como relator no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, a OAB contesta o parágrafo 5º, artigo 147 do Regimento Interno, o qual, segundo a entidade, "não encontra fundamento de validade na Constituição Estadual, revelando-se, assim, norma de caráter autônomo manifestamente incompatível com a Carta Maior".

Em outubro último, Lewandowski concedeu medida cautelar para proibir o pagamento de extras aos deputados goianos. A concessão da cautelar suspendeu a eficácia do Regimento Interno até o julgamento no mérito da ADI.

Segundo o voto do ministro Lewandowski, "a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás convocou extraordinariamente os parlamentares em janeiro de 2011 e pagou a indevida e inconstitucional verba indenizatória, elevando, com isso, o prejuízo ao erário com esses pagamentos em todas as oportunidades de idênticas convocações extraordinárias".

Em reforço à sua tese, o ministro citou decisão do plenário do STF proferida na medida cautelar na ADI nº 4.509 (também ajuizada pela OAB Nacional), relatada pela ministra Carmem Lúcia, que deferiu pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 47/2010 à Constituição do Pará, que instituíra o pagamento de parcela indenizatória a deputados estaduais para convocação extraordinária.

A Procuradoria Geral da República, em seu parecer, também considerou a remuneração extra inconstitucional.

FONTE: Conselho Federal da OAB






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