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Segunda-feira, 20 de Maio de 2024



Direito Civil

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[08/03/2006 - 17:26] Cliente assaltada em estacionamento de shopping será indenizada por dano moral e material

Vítima de roubo e seqüestro-relâmpago iniciado em estacionamento de Shopping da Capital, cliente receberá indenização no valor de R$ 27.396,49 a título de danos materiais, corrigidos pelo IGP-M, e R$ 40 mil relativos a danos morais. Entendendo que o estabelecimento transmite a idéia de segurança e praticidade, devendo zelar pela segurança dos seus consumidores, a 6ª Câmara Cível do TJRS, manteve os valores fixados na sentença de 1º Grau e desproveu de forma unânime o apelo interposto pela Companhia Zaffari Comércio e Indústria.


A autora foi ao Shopping Bourbon Country para comprar um livro. Quando retornou ao estacionamento, teve a boca tapada e foi rendida, sob a mira de um revólver por um indivíduo. Após se deslocarem para fora do estabelecimento, a cliente conta que se jogou para fora do carro, aproveitando que o mesmo se encontrava em baixa velocidade. Em função dos ferimentos, não pôde trabalhar durante 60 dias. O veículo foi encontrado danificado alguns dias depois do ocorrido.


O Desembargador Ubirajara Mach de Oliveira, relator do processo, assevera que está presente o “nexo de causalidade entre o seu agir e o evento danoso” por parte da ré, a Companhia Zaffari Comércio e Indústria, seja pela ótica do Código Civil Brasileiro, seja pelo Código de Defesa do Consumidor”.


Assinalou que o item “segurança” é utilizado como chamariz por estabelecimentos dessa espécie, ante o crescente aumento da criminalidade. “Assim, tais estabelecimentos valem-se de sua estrutura para transmitir a idéia de segurança e praticidade”, destacou. “Por corolário lógico, ditos estabelecimentos têm a obrigação de zelar pela segurança dos consumidores.”


Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Artur Arnildo Ludwig.

FONTE: TJ - RS





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