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Direito Civil

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[07/03/2006 - 09:21] Atropelamento em via férrea gera indenização

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão da 14ª Câmara Cível, condenou uma empresa de exploração, transporte e comércio de minério de ferro, com sede no Estado do Rio de Janeiro, a indenizar, em R$ 30.000,00, a mãe de um rapaz, de Coronel Fabriciano, que foi atropelado por uma locomotiva.

Em 15/03/2002, a vítima tinha saído de bicicleta para seu primeiro dia de trabalho como soldador em uma empresa mecânica e, ao tentar atravessar a ponte, na divisa dos municípios de Coronel Fabriciano e Timóteo, no Vale do Aço, foi atropelado pela locomotiva da empresa. No impacto com o trem, a vítima foi jogada de vários metros de altura e caiu embaixo da ponte, batendo com a cabeça em sua base de concreto, o que causou sua morte imediata, por traumatismo crânio-encefálico. A mãe requereu indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00.

Vários depoimentos confirmaram que não havia nenhum dispositivo de segurança ao redor dos trilhos, apenas uma cerca que teve várias barras de ferro retiradas para permitir a passagem de motocicletas, cavalos, ciclistas e pedestres, por ser o acesso mais rápido e fácil de Timóteo para Coronel Fabriciano. Foi constatado também que, quando havia guardas que impediam o trânsito na ponte, o número de acidentes era menor, mas como a empresa deixou de exercer essa fiscalização, os acidentes passaram a ser constantes e que só depois do acidente é que construíram uma passarela.

O maquinista que conduzia o trem afirmou que tomou todas as providências necessárias na passagem do trecho: buzinou, acionou o sino e manteve o farol da locomotiva aceso. Disse ainda que havia outras pessoas atravessando a linha carregando bicicleta, e que não viu quem foi atropelado, pois o choque não aconteceu na parte frontal da locomotiva, e sim na lateral.

A empresa alegou que não pode ser responsabilizada pelo acidente, pois a vítima foi imprudente ao adentrar os limites da linha férrea e continuar pedalando de costas para a composição, quando se desequilibrou e se chocou contra um dos vagões, sendo arremessado de cima da ponte.

Os desembargadores Dídimo Inocêncio de Paula, Elias Camilo e Heloísa Combat entenderam que, se a empresa se utiliza daquele local, deve disponibilizar as cautelas necessárias, como colocar vigias, cercas eficientes, cancelas e passarela.

Eles destacaram, contudo, que a indenização por danos morais não pode ser meio de enriquecimento ilícito, fixando-a em R$ 30.000,00, acrescidos de juros de mora de 6% ao ano a partir do evento danoso até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (10/01/2003), quando então os juros passarão a ser de 12% ao ano.

FONTE: TJ - MG





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