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Direito Previdenciário

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[07/03/2006 - 09:18] Sindicalistas criticam fator previdenciário

O fator previdenciário, criado em 1999 para calcular a aposentadoria pela Previdência Social, foi criticado ontem, em audiência pública, por representantes de confederações, sindicatos e associações de trabalhadores. O debate foi realizado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a pedido de Paulo Paim (PT-RS), autor de projeto que visa extinguir o fator previdenciário (PLS 296/03).

Atualmente, o valor-base para o cálculo da aposentadoria consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado. Esse valor é multiplicado pelo chamado fator previdenciário, que é calculado considerando-se, na data de início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de sobrevida para ambos os sexos e uma alíquota de 31%. Antes, a aposentadoria era calculada pela média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição do trabalhador, até o máximo de 36, apurados em até 48 meses.

Segundo o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, a inclusão do fator previdenciário para a concessão da aposentadoria foi uma atitude extremamente perversa que prejudica principalmente os trabalhadores humildes, que começam a trabalhar mais cedo.

Da mesma forma pensa o representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), Floriano Martins. Para ele, as novas regras prejudicam aqueles que ingressaram mais cedo no mercado de trabalho.

– Ou se extingue o fator previdenciário ou se cria uma fórmula que permita o equilíbrio financeiro e a satisfação do segurado para que ele possa se aposentar aos 30 anos de contribuição e 55 de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição com 60 de idade, se homem – afirmou Martins.

FONTE: STF





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