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Direito Civil

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[06/03/2006 - 13:35] Empresa é condenada a vender celular pelo preço anunciado na Internet

A empresa Lojas Colombo foi condenada - em ação de obrigação de fazer - a vender ao consumidor Guilherme Collin, um telefone celular Nokia, de última geração, modelo nº 8280, ao preço de R$ 399,00. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRS, por maioria.

A empresa anunciou em seu saite na Internet o referido produto. O consumidor não teve oportunidade, porém, ao dirigir-se a uma das lojas da empresa, de fazer a compra porque o vendedor informou que o preço do aparelho era outro, bem superior ao veiculado.

Em sua contestação, a Colombo sustentou ter ocorrido erro material na veiculação, ao não explicitar que aquele preço reduzido era apenas para transações via Internet. Essa tese não foi acolhida pela juíza Maria Thereza Barbieri, ao julgar procedente o pedido. Houve recurso de apelação da demandada, que teve voto favorável do relator, juiz convocado Marcelo Cesar Müller.

Mas o revisor (Manoel Dutra) e o o vogal (desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos) votaram na linha de que "até é possível cobrar um preço menor pelas vendas efetivadas por meio eletrônico, considerada a redução de custos. Todavia, não ficou claro, quando da divulgação eletrônica da oferta, que o preço teria validade apenas para compras pela Internet".

Pelo acórdão, "a propaganda é interpretada a favor do consumidor e o preço a ser cobrado pela empresa é aquele divulgado por qualquer meio de comunicação".

O advogado Marcelo de Jesus atuou na defesa do consumidor. A decisão condenatória transitou em julgado

FONTE: MP - RS





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