[21/06/2011 - 10:06] Plano de saúde: contratante não pode esperar mais por consulta
Publicada no Diário Oficial da União desta última segunda (20/6) a Resolução Normativa 259, baixada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde, alterando ainda a Instrução Normativa nº 23/2009.
Os beneficiários não poderão esperar mais que 7 (sete) dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. As operadoras terão 90 (noventa) dias, contados do primeiro dia subsequente ao da publicação, para se organizarem e se adequarem às novas regras.
A íntegra da Resolução Normativa 259 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.