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Direito Processual Civil

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[17/06/2011 - 18:09] Honorários: CGJ-MT pede pagamento de peritos nas ações

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) encaminhou ao Pleno do Tribunal de Justiça um projeto que prevê o pagamento, pelo Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), de honorários para perito, tradutor e intérprete.

Se aprovado, o desembolso do Poder Judiciário deverá ocorrer ainda este ano e será direcionado aos profissionais convocados pelo juízo nas ações movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que tramitam no âmbito da justiça gratuita, com pleito à aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e indenização por conta de acidente de trabalho.
 
O objetivo do corregedor-geral, desembargador Marcio Vidal, é acelerar o acesso rápido dos cidadãos aos benefícios a que tem direito quando o laudo pericial médico comprovar a necessidade do benefício previdenciário e, ao mesmo tempo, dar fluxo ao volume de processos que tramitam na Primeira Instância. A medida faz parte de uma das metas da Corregedoria para o biênio 2011-2013, de aprimorar o atendimento dos serviços judiciais prestados à sociedade.
 
Existem atualmente em todo o Estado 5.419 ações de acidente de trabalho que tramitam na Justiça de Primeira Instância, sendo que muitas estão paralisadas por falta de perícia médica, segundo levantamento realizado pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi), da Corregedoria. “Precisamos estar sensível aos prejuízos sofridos pelos jurisdicionados, que na maioria são pessoas idosas, inválidas ou enfermas, hipossuficientes no sentido legal e que não dispõem de meios para pagar as custas processuais”, afirma o desembargador.
 
O projeto prevê o pagamento mensal de, no mínimo, 100 perícias. Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria, Helena Maria Bezerra Ramos, o valor máximo a ser pago a cada serviço solicitado pelo juiz será de R$ 1 mil, conforme determina a Resolução nº 127/2011, baixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
 
“No artigo 109 da Constituição Federal consta que as ações de acidentes de trabalho, mesmo movidas contra um órgão federal, como o INSS, serão tratadas no âmbito da Justiça Estadual”, explica a juíza. A magistrada acrescenta que a assistência judiciária gratuita, que inclui a perícia, consta da Lei nº 1.060/50.

FONTE: TJ-MT






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