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Direito Constitucional

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[17/06/2011 - 18:05] Casamento: liminar suspende efeito da lei antifumo em festa

A 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar na última quarta-feira (15/6) para suspender os efeitos da lei antifumo em uma festa de casamento que será realizada na zona sul da capital.

De acordo com a decisão do juiz Marcelo Sérgio, trata-se de evento particular, apenas para convidados, “de modo que o local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei”.

Com a liminar, as autoridades administrativas ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição em razão da lei antifumo (Lei nº 13.541/2009).

Cabe recurso da decisão.

FONTE: TJ-SP






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