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Direito Constitucional

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[17/06/2011 - 17:18] Súmula 421: jurisprudência do STF sobre extradição é contestada

O Grupo de Atuação Extraordinária junto ao Supremo Tribunal Federal (Gaext) contestou na Suprema Corte a Súmula nº 421, que determina a extradição de estrangeiro mesmo que ele tenha filho pequeno no Brasil.

O pedido de reconsideração se refere ao caso da extradição nº 1196, do espanhol J.M.L.G., que responde processo por estelionato.

O assistido tem uma filha de um ano e sete meses no país e, com a extradição, ficaria preso longe da menina. Na argumentação, feita pelo Defensor Público Federal, João Alberto Simões Pires Franco, o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria reconsiderar a Súmula nº 421 e atender o que está nos artigos 227 e 229 da Constituição Federal, que determinam o direito da criança à convivência familiar e a obrigação dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores.

“O extraditando tem uma filha que é brasileira nata, e o Supremo deveria rever o que está na Súmula nº 421, que determina que o fato não deve ser levado em consideração”, diz João Simões.

Segundo o Defensor, o fato do assistido espanhol não ter cometido crime de violência ou grave ameaça à pessoa também deveria ser considerado. Além disso, João Alberto Franco alega que o assistido tem distúrbios mentais, e que deveria passar por exames capazes de aferir a sua capacidade de responder por processo criminal, já que ele poderia ser avaliado como incapaz. Os problemas de J.M.L.G. podem ser comprovados por meio de atestados médicos.

Apesar da defesa, o STF indeferiu o pedido, por quatro votos a três.
 
FONTE: Defensoria Pública da União






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