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Direito Constitucional

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[16/06/2011 - 15:40] Legalização: Ajufe manifesta apoio ao STF quanto a "marcha da maconha"

Nesta última quarta-feira (15/6), 8 (oito) ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) participaram do julgamento sobre a liberação dos atos em favor da legalização da maconha. A decisão foi unânime em liberar as manifestações pela legalização das drogas, como a "Marcha da Maconha".

Eles afirmaram que as manifestações são um exercício da liberdade de expressão e não apologia ao crime. Para o Presidente da AJUFE, Gabriel Wedy, o STF, em sua decisão vanguardista, demonstrou mais uma vez que está atento à evolução cultural da sociedade brasileira.

“A Corte não se manifestou favorável a liberação das drogas no Brasil, e sim à observância da garantia constitucional das liberdades de pensamento, expressão e de reunião de setor da sociedade que quer aprofundar o debate sobre a legalização da maconha para determinadas finalidades”, afirma Wedy.

Ainda segundo o juiz, o “movimento em favor da legalização da maconha e o debate em torno dele não pode ser coibido em um país democrático”. Para Wedy, a manifestação pública de cidadãos brasileiros em defesa de determinado pensamento ou ponto de vista não pode ser confundida com o delito de apologia ao crime.

A Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da garantia constitucional da liberdade de reunião e de expressão. “O STF, mais uma vez, assume um papel importante em defesa de garantias constitucionais do cidadão brasileiro, o que fortalece o Estado de Direito e o regime republicano em nosso país”, diz o presidente da Ajufe.

FONTE: Associação dos Juízes Federais






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