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Direito Ambiental

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[16/06/2011 - 13:34] Cativeiro: ato do Ibama que protege animais silvestres é válido

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a proteção de animais silvestres que vinham sendo mantidos em cativeiro em Contagem (MG), sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão ambiental multou o responsável manutenção irregular dos animais, seguindo o que está determinado na Lei 9.605/98, que trata das penalidades contra condutas nocivas ao meio ambiente.

A coordenadora de matéria finalística da Procuradoria Federal em Minas Gerais (PF/MG), Maria Lucia Cassiano Araújo explicou que multa é a penalidade adequada para as situações em que é descumprida a legislação ambiental "em razão do efeito pedagógico que possui, como meio de prevenção específico, na medida em que apena o autor, além de ser efetivo instrumento na busca da prevenção geral, por desestimular condutas semelhantes".

Apesar do criador dos animais ter solicitado a suspensão dos autos de infração e a substituição da multa por advertência, o Juiz Federal da 19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais indeferiu os pedidos. "Cuida-se de tutela do meio ambiente, que se revela como direito difuso de terceira geração de enorme importância nos dias atuais. Tanto a Constituição Federal quanto a Lei 9605/98 procuram densificar o direito ao meio ambiente íntegro, cujos resultados importam a afirmação de direitos humanos que atingem a própria coletividade social", destacou o magistrado na sentença.

Processo: 2270.92.2011.4.01.3800 -19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

FONTE: Advocacia-Geral da União






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