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Direito do Consumidor

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[15/06/2011 - 18:03] Sonho de consumo: compra do carro não pode sofrer restrição territorial

Comprar um carro é o sonho de consumo de muitas pessoas. Prova disso é que somente no mês de maio foram vendidos mais de 318 mil veículos, segundo a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores).

Para fazer um bom negócio, é essencial pesquisar os preços e as vantagens oferecidas em cada estabelecimento. Porém, para alguns consumidores, a melhor oferta nem sempre é encontrada na cidade onde se reside. O problema é que algumas concessionárias criam empecilhos na hora de vender os automóveis para as pessoas de outras cidades. Tal fato vai contra o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e também pode ser considerado uma infração à ordem econômica (Lei nº 8.884/94).

No entendimento do Idec, não há motivo para que a compra do automóvel seja negada, mesmo quando o consumidor seja de outra cidade. "Não há qualquer ato normativo impedindo o consumidor de adquirir veículo em localidade diferente de sua residência. Muito pelo contrário, há ato da autoridade competente regulando o procedimento para que ele possa fazê-lo", afirma o advogado do Idec, Lucas Cabette.

Se o consumidor tiver o pedido de compra do veículo negado sob a justificativa de que não é possível efetuar a compra fora do município de sua residência, ele pode formular uma reclamação no Procon da cidade ou estado em que a concessionária está localizada. Além disso, é possível ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível para conseguir efetuar a compra.

Nesses casos, também é possível denunciar a concessionária. "O consumidor pode apresentar uma denúncia à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que tem competência para apurar se a conduta da companhia viola a Lei Antitruste brasileira e submeter o caso a julgamento pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)", orienta o advogado. A denúncia pode ser feita, inclusive, pela internet.

Depois de efetuada a compra, no entanto, é necessário que o consumidor tome algumas providências. Tanto no caso de veículos usados ou novos, é preciso registrar e emplacar o automóvel no município de residência de seu proprietário. Toda vez que o consumidor se mudar é necessária a expedição de um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo).



FONTE: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor






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