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[15/06/2011 - 16:57] Turmas: Emenda Regimental amplia competência no Supremo Tribunal

As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a julgar processos que antes eram apreciados pelo Plenário da Corte – como extradições; mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do Conselho Nacional do Ministério Público; mandados de injunção contra atos do TCU e dos Tribunais Superiores; habeas data contra atos do TCU e do procurador-geral da República; ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

A Emenda Regimental nº 45, aprovada pelos ministros na última sessão administrativa (em 18 de maio) e publicada nesta última terça-feira (14/6) no Diário da Justiça Eletrônico, ampliou a competência das Turmas do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento dessas classes processuais e suas respectivas matérias.

A mudança tem por objetivo dar mais celeridade às ações que tramitam no STF e decorreu da percepção de que, enquanto cresce a pauta do Plenário, diminui sensivelmente a das Turmas, em razão da queda da quantidade de recursos extraordinários e agravos de instrumentos (responsáveis por cerca de 92% dos processos que chegam a esta Corte).

A expectativa é a de que a alteração torne mais ágeis as sessões do Pleno, realizadas às quartas e quintas-feiras. Em casos considerados relevantes ou delicados, as Turmas poderão remeter as decisões ao Pleno da Corte. Por sugestão  dos ministros, a Presidência do STF acompanhará o impacto das mudanças para que, ao final do ano, se possa avaliar o acerto da medida.

FONTE: STF

NOTA-Equipe Técnica ADV: A integra da Emenda Regimental 45 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS






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