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Direito Constitucional

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[15/06/2011 - 15:20] Censo demográfico: resultado do IBGE tem presunção de legalidade

O Município de Rio de Contas/BA apela contra sentença de 1.º grau objetivando suspender os efeitos da contagem populacional de 2010 (12.817 habitantes), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e aplicar o quantitativo populacional de 2009 (13.816 habitantes), devendo tal estimativa ser utilizada pelo TCU na distribuição e repasse de verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O Município alega que a redução do quantitativo de sua população implicará redução dos valores repassados pelo FPM, causando prejuízos para a população. Afirma ter questionado administrativamente os dados publicados pelo IBGE em 2010 (12.817 habitantes), que presume incorretos, pois, além de acarretarem dano ao erário municipal, são divergentes dos números constantes nos cadastros do município.

O relator, desembargador federal Tolentino Amaral, da 7.ª Turma, afirmou que o Município não comprovou que sua população tenha aumentado. Apenas indício do aumento populacional, sem prova concreta da alegação, não invalida pesquisa realizada por órgão público competente e idôneo.

O magistrado considerou que cabe ao IBGE a atribuição de efetuar o censo demográfico populacional dos municípios brasileiros. Assim, os dados apresentados pelo Município não têm o condão de afastar a legitimidade conferida ao órgão oficial (IBGE).

Processo: 0011286-24.2011.4.01.0000

FONTE: 1º Região






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