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Direito Constitucional

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[15/06/2011 - 14:14] Estágio, Exame e cursos: Estatuto da OAB sofre alterações

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta (15/6) a Resolução 1, baixada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que altera os artigos 31, 83 e 112, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Quanto à Comissão de Estágio e Exame de Ordem, prevista no artigo 31 do Regulamento Geral, o caput e § 1º sofreram alterações, levando em consideração a revogação do § 3º do artigo. Cada Conselho Seccional manterá a sua Comissão, com o objetivo de coordenar, fiscalizar e executar as atividades decorrentes do estágio profissional da advocacia. O Grupo também elaborará convênios de estágio profissional, tendo poderes para negociá-los com as instituições interessadas.

Quanto aos cursos jurídicos, o caput do artigo 83 também sofreu alteração, dando autonomia à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal para opinar previamente nos pedidos de criação, reconhecimento e credenciamento dos mesmos.

No que concerne o Exame de Ordem, o caput do art. 112 e seus §§ 1º e 2º sofreram modificações, indicando a regulamentação da prova, através do Provimento 144, também publicado hoje.

Quem organizará o Exame é a Coordenação Nacional, cabendo as Comissões de Estágio e Exame dos Conselhos Seccionais fiscalizar a aplicação e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e defender a necessidade da avaliação para aptidão profissional.

A íntegra da Resolução 1 e do Provimento 144 encontram-se previstas em nosso Portal, na Seção de ATOS.

FONTE: Equipe Técnica ADV






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