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[10/06/2011 - 10:57] Afastamento do lar: lei fixa alimentos provisórios em cautelar

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta (10/6) a Lei nº 12.415/2011, que acrescenta parágrafo único ao artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90), compelindo o agressor de maus tratos, opressão ou abuso sexual contra criança e adolescente, afastado do lar por determinação judicial, a pagar alimentos.

Prevê o artigo sobre a cautelar de afastamento do lar do agressor, como uma das medidas a serem adotadas pelo Judiciário. A redação inserida no texto prevê que, da medida cautelar, constará a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente, dependentes economicamente do agressor.

A íntegra da Lei 12.415 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de LEGISLAÇÃO FEDERAL.

FONTE: Equipe Técnica ADV






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