COAD
Segunda-feira, 20 de Maio de 2024



Direito Civil

< voltar

|



[08/02/2006 - 09:27] Xingamento de ex-marido gera indenização a ex-mulher









Uma decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT demonstra que, mesmo diante da raiva, casais separados devem manter o respeito mútuo. Os Desembargadores confirmaram a existência de dano moral no conteúdo de um documento escrito pelo ex-marido, em resposta à cobrança da ex-companheira por pensão alimentícia atrasada. A conseqüência das palavras de baixo calão dirigidas à mãe dos filhos do casal, ainda menores de idade, foi a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil.


Ao responder à notificação judicial, o ex-marido não refutou o atraso nas prestações da pensão. Entretanto, mais do que propor um acordo, atribuiu à ex-mulher os adjetivos de “desequilibrada”, “desesperada” e portadora de uma “irreparável insanidade”. Afirmou ainda que a ex era titular de “experiências em convivências conjugais na condição de amásia, amante, concubina ou free-lance”. Por fim, sugeriu que a mesma procurasse “num sex shop aparelho que lhe ocupasse o tempo e a cabeça”.


O réu foi condenado em 1ª instância, mas, inconformado, interpôs recurso. Disse em sua defesa que as expressões dirigidas à ex-esposa não configuraram dano moral porque não teria havido repercussão social nas palavras. A Turma discordou, esclarecendo que não há necessidade de que ninguém tenha ouvido ou lido os termos do documento para que se caracterizasse o dano moral. “Trata-se da honra subjetiva da pessoa (...) E a responsabilidade civil, inclusive para indenização por dano moral, baseia-se na existência de ilícito, dano e nexo de causalidade entre os dois”.


Não houve consenso quanto ao valor arbitrado a título de danos morais. Enquanto o julgador de 1ª instância fixou a indenização em R$ 20 mil; todos os Desembargadores de 2ª instância proveram parcialmente o recurso do réu para reduzir esse patamar. A relatora fixou o dano em R$ 10 mil. Revisor e vogal estabeleceram que R$ 5 mil são suficientes para minimizar o a dor moral sofrida, valor que acabou prevalecendo, por maioria.


 


FONTE: TJ - DF





< voltar

|