COAD
Sábado, 18 de Maio de 2024



Direito Constitucional

< voltar

|



[05/11/2010 - 17:30] Enem: mantida proibição de lápis e relógio no exame

A juíza da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, no Espírito Santo, negou pedido liminar que o Ministério Público Federal do Estado (MPF-ES) ajuizou nesta última quinta-feira (4/11), e manteve, assim, a proibição do uso de relógio mecânico, lápis, borracha e apontador durante o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que ocorre neste próximo final de semana (6 e 7/11).

A magistrada entendeu que a cláusula nº 6.5.4 do Edital do Enem não feriu direito contido no artigo 205, da Constituição Federal. "Trata-se de medida razoável, tendente a resguardar o direito dos alunos de participar de um exame isento de qualquer irregularidade".

O pedido

O edital do Enem proíbe o uso desses objetos, o que, segundo o MPF, não é razoável. O Ministério Público afirma que o relógio é fundamental para controlar o tempo de resolução da prova (os candidatos têm, em média, três minutos para responder cada questão).

Quanto à proibição da utilização de lápis, borracha e apontador, o procurador André Pimentel diz não haver qualquer lógica, já que não representam sério risco de fraude e são necessários para rascunhos, por exemplo, o que ajuda a dar segurança e melhorar o desempenho dos estudantes.

O MPF afirma ainda que, para determinar essas proibições, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (responsável pela aplicação do Enem) deveria ter determinado em tempo hábil a instalação de relógios em todas as salas e o fornecimento de material de rascunho suficiente para não haver preocupação com espaço.

Segundo o Inep, por motivos de segurança, os candidatos deverão levar apenas caneta esferográfica preta, além de um documento original de identificação com foto e o cartão de confirmação de inscrição.

FONTE: Associação dos Juízes Federais







< voltar

|