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[05/11/2010 - 16:40] Precatório: Resolução regulamenta requisições de pagamento

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta (5/11) a Resolução 122, baixada pelo Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, em primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos e compensações e ao saque e levantamento dos depósitos, facultada a utilização do meio eletrônico.

O texto dispõe sobre a Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como, o procedimento para envio do ofício requisitório, a compensação em precatórios, preferências no pagamento, honorários do advogado, cessão de créditos, pagamento, ordem, saque e levantamento dos depósitos.

Quanto ao advogado, merece destaque que, caso seja da sua vontade destacar o montante da condenação, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei nº. 8.906/94, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do requisitório ao tribunal. Juntado o documento, cabe ao juízo efetuar o destaque no mesmo ofício requisitório do exequente, e ao tribunal, efetuar o depósito em nome do advogado. Após a apresentação do ofício requisitório, os honorários contratuais não poderão ser destacados.

O contrato particular de honorários celebrado entre o advogado e seu constituinte não obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento ou a fazê-lo de forma integral quando o crédito do exequente estiver submetido ao parcelamento de que trata o artigo 78 do ADCT (precatórios pendentes de pagamento, antes de 5 de outubro de 1988 e os que decorrem de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999).

A íntegra da Resolução 122 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.

FONTE: Equipe Técnica ADV






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