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Direito Constitucional

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[05/11/2010 - 15:19] Matrícula escolar: MP-PR recomenda direito das crianças

Promotoria de Justiça entende que toda criança que faça 6 anos no ano letivo, independente da data de aniversário, têm o direto de estar matriculada



A Promotoria de Justiça de Proteção da Educação de Cascavel, no Oeste do Estado, expediu recomendação à Secretaria Municipal de Educação da cidade a propósito da idade mínima para a matrícula de crianças no ensino fundamental. No entendimento do Ministério Público do Paraná, toda criança que faça 6 anos durante o respectivo ano letivo, independente da data de aniversário, deve ser matriculada no ensino fundamental, que é obrigatório e desde 2006 passou a ter 9 anos. O posicionamento do MP-PR contraria deliberação do Conselho Estadual de Educação, que estabeleceu um corte etário determinando que apenas as crianças que completassem 6 anos até 1º de março do ano letivo poderiam ingressar no ensino de nove anos.

Na recomendação, enviada em 29 de outubro, a Promotoria de Justiça pede que em até 15 dias úteis a Secretaria encaminhe ao Ministério Público relatório de todas as iniciativas promovidas pelo Município para garantir a todas as crianças que se enquadram nessa faixa etária em 2011 o direito à matrícula no ensino fundamental, tanto na rede pública quanto na particular.

Ação proposta

A questão da matrícula das crianças de 6 anos no ensino fundamental levou a Promotoria de Justiça de Proteção da Educação de Curitiba a propor ação civil pública (autos nº 402/2007), de âmbito estadual. O Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento de liminar, acatou os posicionamentos do MP-PR, suspendendo deliberação do Conselho Estadual de Educação, que fixava o corte etário. O processo tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca.
 
FONTE: Ministério Público do Estado do Paraná

NOTA - Equipe Técnica ADV:
Sobre o tema, leia:

- Educação domiciliar e poder público: a quem pertence o direito de escolher a educação dos filhos? (Doutrina COAD)






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