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Código de Trânsito Brasileiro

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[28/10/2010 - 12:54] Trânsito: Portaria traz requisitos do sistema automático

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/10) a Portaria 870, baixada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que estabelece requisitos específicos mínimos do sistema automático não metrológico para a fiscalização das infrações previstas no artigo 209 da Lei nº. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

O referido sistema é o conjunto constituído pelo instrumento ou equipamento de controle não metrológico, o módulo detector veicular e o dispositivo registrador de imagem, por processo químico ou digital, que não necessita da interferência do operador em qualquer das fases do seu funcionamento, conforme prevê a Resolução 165/2004, baixada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Estará sujeito, ainda, à fiscalização do INMETRO ou entidade por ele acreditada.

É infração grave, com a penalidade de multa, transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares. Quem deixa de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evade-se para não efetuar o pedágio, também estão sujeitos a essa medida administrativa.

Merece destaque no texto que não é obrigatória a presença da autoridade de trânsito ou do agente da autoridade de trânsito no local das infrações, quando utilizado o referido sistema.

Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos

Dispõe o texto que a entrada às áreas destinadas à pesagem de ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque (e combinações) deverão estar bem sinalizadas (sinal de regulamentação R-24b), com informação complementar "veículos pesados", em placa adicional ou incorporada.

O sistema deverá registrar: a) uma ou mais imagens panorâmicas que caracterize a infração e o veículo, mostrando o sinal de regulamentação R-24b ou o dispositivo luminoso; e b) uma imagem adicional para identificar a placa do veículo, se necessário. As imagens deverão mostrar a seção transversal da via.

Da transposição, sem autorização, do bloqueio viário sinalizado localizado na saída da área destinada à pesagem de veículos

As infrações acima serão impostas ao condutor por meio de dispositivos luminosos (painéis eletrônicos ou setas luminosas). O sistema deverá: a) registrar a imagem frontal do veículo ao transpor, sem autorização, o bloqueio viário, exibindo a imposição não atendida; b) registrar uma imagem adicional para identificar a placa do veículo, se necessário; e c) permanecer inibido  não registrando imagem enquanto estiver ativa a permissão para retorno à rodovia no local fiscalizado. A imagem frontal deverá mostrar a imposição não atendida por meio de dispositivo luminoso de dupla face.

A íntegra da Portaria 870 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.

FONTE: Equipe Técnica ADV






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