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[28/10/2010 - 11:01] Numeração única: ato altera prazo para implantação do sistema

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral desta quinta-feira (28/10) a Resolução 23333, que altera o termo final do prazo para implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) nos tribunais regionais e respectivos cartórios eleitorais, redações previstas no parágrafo único do artigo 1º e artigo 3º da Resolução 23185/2009, que cria o referido Sistema e a numeração única, no âmbito da Justiça Eleitoral.

O parágrafo único do artigo 1º da Resolução 23185 sofre uma alteração nos prazos. Como o texto obrigava a adequação até 30 de março de 2010, a partir de agora, os mesmos terão até 30 de novembro para adaptação à nova ferramenta. 

Quanto ao artigo 3º, a Resolução 23185 previa que a adoção do sistema gerador de numeração única deveria estar em funcionamento até 31 de dezembro de 2009, devendo ser substituído até 30 de março de 2010. Com a nova redação, a substituição deverá ocorrer até o dia 30 de novembro.

Numeração única

O Tribunal, de acordo com a Resolução 65/2008, baixada pelo Conselho Nacional de Justiça, adequou-se com o novo sistema, que determina a uniformização do número de processos.

Antes, os processos recebiam uma numeração na comarca de origem, outra quando chegavam aos tribunais de primeira e segunda instâncias, e um terceiro se seguissem para tribunal superior. Com a regra, o processo terá uma numeração única desde a sua origem até a instância máxima de recurso. A medida otimiza a administração da Justiça e facilita o acesso do jurisdicionado às informações processuais, pois consultando o processo por um único número será possível localizá-lo em qualquer órgão.

A íntegra da Resolução 23333 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.

FONTE: Equipe Técnica ADV






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