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Direito Civil

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[18/08/2010 - 13:02] Veículo apreendido: bem pode sofrer alienação e cessão antecipadas

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) regulamentou nesta semana a cessão e alienação de bens apreendidos em processos criminais. A resolução obedece a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, e permite a cessão de veículos e outros bens a órgãos públicos e instituições filantrópicas. A medida evitará que os materiais apreendidos sofram depreciação natural ou mesmo provocada.

O assessor correcional da CGJ, Sérgio Zitta, esclareceu que a decisão foi resultado de processo encaminhado pela Polícia Federal ao Tribunal de Justiça. Nele, informava-se que muitos veículos apreendidos estavam no pátio da instituição, muitos deles em condições de uso pelos órgãos governamentais. No pedido de cessão, há a descrição de vários desses carros, nos quais as polícias federal, militar, civil e ambiental têm interesse, em relação encaminhada aos juízes dos processos.

No caso das instituições filantrópicas, o pedido tem que ser encaminhado diretamente ao magistrado vinculado ao processo em que houve a apreensão. A cessão será feita mediante assinatura de termo de fiel depositário, após a aprovação do pedido pelo juiz. Caso não haja interesse dessas entidades, o juiz pode determinar a alienação em leilão judicial.

FONTE: TJ-SC






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