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Direito Processual Civil

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[17/08/2010 - 14:19] Precatórios: preferência em pagamento pode ser requisitada

O juiz conciliador da Central de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, está convocando portadores de doenças graves e idosos acima de 60 anos de idade para, caso queiram, habilitarem-se a receber em ordem preferencial os precatórios requisitórios dos quais são titulares. A convocação consta do Edital nº 1/2010/PRES e atende ao que dispõe a Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu regime especial de pagamentos dos referidos créditos por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial da qual não cabem mais recursos, ou seja, que já transitou em julgado. No País, a Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça, que também trata da matéria, estabelece ordem de pagamento de precatórios requisitórios preferencialmente a portadores de doenças graves (como tuberculose ativa, cardiopatia grave, hanseníase, esclerose múltipla, dentre outras) e idosos. Na seqüência, surgem os débitos alimentícios relativos a pensões, salários e proventos e aqueles de natureza comum (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).
 
A recente resolução do CNJ, publicada em junho deste ano, dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário e considera a necessidade de um maior controle dos precatórios expedidos e a importância de tornar mais efetivos os instrumentos de cobrança dos créditos judiciais em desfavor do poder público.
 
Os titulares de precatórios que se enquadrem nas disposições da emenda e da resolução terão seus nomes inclusos em relação que seguirá nova ordem cronológica de pagamento, com vistas a contemplar de forma mais célere as demandas. De acordo com a servidora da Central de Precatórios do TJMT, Simone Aparecida Metello Taques de Sousa, a unidade já tem recebido solicitações nesse sentido e a expectativa é de que a procura aumente gradativamente.
 
A Central de Conciliação de Precatórios do TJMT foi instalada em outubro de 2007 e realiza audiências entre entes públicos devedores e seus credores para buscar a composição dos valores devidos, promovendo o entendimento entre as partes e resguardando os direitos do cidadão que tem créditos a receber dos entes públicos.
 
Trâmite - Quando o ente público é condenado pela Justiça a pagar a dívida, o Poder Judiciário comunica o Poder Executivo da existência do precatório, através de ofício encaminhado ao chefe do Poder Executivo pelo presidente do Tribunal de Justiça. Ao tomar conhecimento da dívida, o entre público (Estado ou município) deve incluir o valor correspondente no orçamento do próximo exercício (ano), a fim de reservar receita suficiente para efetuar a despesa, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Existem basicamente dois tipos de precatórios: os de natureza alimentícia e os de natureza não alimentícia. Eles são decorrentes de salários e proventos de servidores públicos, pensões e benefícios previdenciários; indenizações por morte ou invalidez causada pelo ente público ou agente público; ações de desapropriações; ações de créditos tributários e outros.

FONTE: TJ-MT






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