O juiz conciliador da Central de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, está convocando portadores de doenças graves e idosos acima de 60 anos de idade para, caso queiram, habilitarem-se a receber em ordem preferencial os precatórios requisitórios dos quais são titulares. A convocação consta do Edital nº 1/2010/PRES e atende ao que dispõe a Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu regime especial de pagamentos dos referidos créditos por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
[17/08/2010 - 14:19] Precatórios: preferência em pagamento pode ser requisitada
Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial da qual não cabem mais recursos, ou seja, que já transitou em julgado. No País, a Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça, que também trata da matéria, estabelece ordem de pagamento de precatórios requisitórios preferencialmente a portadores de doenças graves (como tuberculose ativa, cardiopatia grave, hanseníase, esclerose múltipla, dentre outras) e idosos. Na seqüência, surgem os débitos alimentícios relativos a pensões, salários e proventos e aqueles de natureza comum (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).
A recente resolução do CNJ, publicada em junho deste ano, dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário e considera a necessidade de um maior controle dos precatórios expedidos e a importância de tornar mais efetivos os instrumentos de cobrança dos créditos judiciais em desfavor do poder público.
Os titulares de precatórios que se enquadrem nas disposições da emenda e da resolução terão seus nomes inclusos em relação que seguirá nova ordem cronológica de pagamento, com vistas a contemplar de forma mais célere as demandas. De acordo com a servidora da Central de Precatórios do TJMT, Simone Aparecida Metello Taques de Sousa, a unidade já tem recebido solicitações nesse sentido e a expectativa é de que a procura aumente gradativamente.
A Central de Conciliação de Precatórios do TJMT foi instalada em outubro de 2007 e realiza audiências entre entes públicos devedores e seus credores para buscar a composição dos valores devidos, promovendo o entendimento entre as partes e resguardando os direitos do cidadão que tem créditos a receber dos entes públicos.
Trâmite - Quando o ente público é condenado pela Justiça a pagar a dívida, o Poder Judiciário comunica o Poder Executivo da existência do precatório, através de ofício encaminhado ao chefe do Poder Executivo pelo presidente do Tribunal de Justiça. Ao tomar conhecimento da dívida, o entre público (Estado ou município) deve incluir o valor correspondente no orçamento do próximo exercício (ano), a fim de reservar receita suficiente para efetuar a despesa, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Existem basicamente dois tipos de precatórios: os de natureza alimentícia e os de natureza não alimentícia. Eles são decorrentes de salários e proventos de servidores públicos, pensões e benefícios previdenciários; indenizações por morte ou invalidez causada pelo ente público ou agente público; ações de desapropriações; ações de créditos tributários e outros.
FONTE: TJ-MT