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Direito Constitucional

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[17/08/2010 - 10:38] Educação: matrícula de menor em escola deve ser próxima à residência

O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição Federal lhe confere o status de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive creches e pré-escola para crianças de até cinco anos. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Porto Belo, e determinou que o município de Bombinhas efetue a matrícula de uma criança na Escola Edith Willeck, situada no bairro Canto Grande.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido de medida liminar contra o Município, com o objetivo de que a Administração Pública Municipal matriculasse a menor, à época com 7 anos, em uma escola próxima de sua residência ou, ao menos, que a Prefeitura fornecesse transporte público gratuito no trajeto casa-escola e escola-casa.

“Dessa maneira, por se tratar de direito fundamental, o direito à educação possui 'status' de direito individual indisponível, porquanto é inalienável, irrenunciável e imediato. Ora, se o direito à educação é um direito fundamental previsto na Constituição, denota-se que o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos.

Por fim, o magistrado concluiu que o Município não pode matricular a criança em escola distante de sua residência, se existir outra bem mais próxima, pois isso burocratizaria o direito à educação.

Processo: 2010.042443-8

FONTE: TJ-SC







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