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Direito Penal

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[12/08/2010 - 14:13] Maria da Penha: Lei completa quatro anos com efetiva aplicação

No último sábado, a Lei nº 11.340, conhecido como Lei Maria da Penha, completou quatro anos de existência com números expressivos de casos em Mato Grosso do Sul. De acordo com pesquisa divulgada pela Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, nos primeiros seis meses deste ano 639 mulheres foram vítimas de violência doméstica, porém o total de chamadas recebidas pela Central de Atendimento à Mulher registrou 3.494 ligações.

A pesquisa mostra que a maioria das mulheres que ligam para a Central tem entre 25 e 50 anos e aponta também uma triste realidade: mais de 50% das agressões são praticadas pelo próprio companheiro e, dessas mulheres, 48% são agredidas diariamente, das quais 54% não dependem financeiramente do agressor.

Entre os tipos de violência as que mais se destacam são as agressões físicas, psicológicas, morais e ameaça. Os outros tipos de queixa denunciadas na Central apenas nesses primeiros seis meses são violência sexual, patrimonial, cárcere privado e tentativa de homicídio.

Diante dessa realidade, destaque-se o número de processos que tramitam atualmente na Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campo Grande: quase mil ações cíveis, consistentes em medidas protetivas requeridas pela ofendida. No mês de julho de 2010, registrou-se 4.353 processos criminais em trâmite.

De acordo a juíza titular da vara, Vânia de Paula Arantes, são realizadas entre 15 e 20 audiências diariamente, de segunda a quinta-feira. “Os números são bastante expressivos e o fato gerador da violência doméstica mais comum é o uso, pelo agressor, de bebida alcoólica ou de outras substâncias entorpecentes”.

Para a magistrada, o advento da Lei Maria da Penha veio de forma positiva, na medida em que trouxe uma maior reflexão nas relações familiares, impondo limites ao homem com perfil violento. “As mulheres estão mais conhecedoras dos seus direitos, buscam mais a justiça e o homem violento pensa duas vezes antes de agir, pois sujeita-se a medidas muito mais severas”

A Lei Maria da Penha prevê todo um suporte psicológico e material à vítima, com o objetivo de que ela não mais se submeta à violência. Entretanto, na prática, o Poder Público não desenvolveu, de forma satisfatória, políticas que concretizem a vontade da lei ou que sirvam de incentivo, sobretudo à profissionalização dessas mulheres, vítimas de toda sorte de agressão, para garantir a sua independência psíquica e econômica. “Com isso, o fator social muitas vezes faz com que a mulher permaneça na relação”.

Segundo a magistrada, uma das principais facilidades trazida pela lei foi permitir, no âmbito criminal, a formulação de pedidos cautelares, que antes somente poderiam ser formulados junto às Varas de Família ou Cíveis, a exemplo da medida cautelar de afastamento do agressor do lar; não aproximação do agressor com a vítima, seus familiares e testemunhas; fixação de alimentos provisórios, dentre outras.

Após o advento da Lei Maria da Penha, o juiz titular da Vara de Violência Doméstica manifesta-se nos procedimentos afetos à medidas protetivas encaminhados pelas delegacias, Ministério Público ou Defensoria Pública da Mulher, no prazo de 48 horas, permitindo uma prestação jurisdicional rápida e eficaz.

No que tange ao tempo de duração dos processos, quando o agressor está preso, o trâmite processual mostra-se bastante célere, não só pela facilidade de localização do suposto agressor, mas também pela situação de urgência que envolve o caso.

A demora no andamento desse tipo de processo deve-se não só ao elevado número de feitos em trâmite, mas também às constantes mudanças de endereço da vítima e do suposto agressor, não comunicadas em juízo, o que inviabiliza a realização de audiências e dos demais atos processuais

FONTE: TJ-MS






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