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Direito Civil

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[08/12/2005 - 09:18] Associações de moradores poderão cobrar por serviços prestados

As associações de moradores que implementam medidas para garantir a segurança, limpeza, conservação, proteção do meio ambiente e atividades comunitárias nos loteamentos ou vilas poderão exigir dos não-associados o pagamento da contribuição pelos serviços. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio que, por 17 votos a um, uniformizou sua jurisprudência na sessão dessa segunda-feira (dia 4 de abril), e pôs fim às interpretações divergentes. O entendimento será aplicado pelos magistrados do TJ a outros casos semelhantes.


O relator do processo e presidente do TJ, desembargador Sergio Cavalieri Filho, considerou que essas associações equiparam-se aos condomínios. “Não podemos negar que constituem condomínios de fato e que os proprietários equiparam-se aos condôminos”, disse. Ele afirmou também que as despesas devem ser rateadas entre todos os moradores, associados ou não, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.


“Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não-associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam de interesse comum dos moradores da localidade”, declarou em seu voto. Cavalieri falou também que a decisão vai beneficiar, principalmente, os proprietários de casas na região de praias, onde os serviços são providos por associações de moradores, e não pelo estado e município.


Incidente surgiu no julgamento de recurso na 6ª Câmara Cível


A questão foi suscitada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, durante julgamento do recurso de dois ex-proprietários de um imóvel no Interlagos de Itaúna, na Avenida das Américas, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Eles foram condenados pela 1ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca a pagar cotas da Associação de Moradores e Amigos de Interlagos de Itaúna (Amoita). Os autores entraram com a apelação cível contra sentença da juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva, da 1ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca, que determinou o pagamento das cotas vencidas, entre maio de 1997 e dezembro de 2002, no valor de R$ 23.259,77 mil, além das cotas vincendas, ambas acrescidas de juros e correção monetária.


Na ação, a associação alega que embora o local tenha sido valorizado em decorrência das benfeitorias e dos serviços de vigilância, os réus não pagaram as cotas associativas, porque consideravam que a entidade não tinha legitimidade para obrigar não-sócios efetivos a participar dos seus encargos.

Fonte: TJ-RJ




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