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Direito Civil

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[12/06/2008 - 13:10] Bolão entre "amigos": prêmio da Mega-Sena deverá ser dividido

O juiz Edemar Gruber, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, julgou parcialmente procedente ação proposta por Flávio Junior Biassi para determinar que a aposta vencedora do sorteio 898 da Mega-Sena , de 1º de setembro de 2007, no total de R$ 27 milhões, seja dividida entre ele e seu patrão, o serralheiro Altamir José da Igreja.

O caso ganhou as manchetes nacionais no ano passado, quando se anunciou que o prêmio acumulado da loteria da Caixa Econômica Federal (CEF), no total de R$ 54 milhões, havia sido ganho por dois apostadores. Um deles era de Joaçaba. Altamir Igreja apareceu então com o bilhete e resgatou sua parte.

Flávio, funcionário da serralheria mantida por Igreja, contudo, logo veio à cena para reclamar o prêmio, sob alegação de ter fornecido os números e o dinheiro para a confecção da aposta.

A decisão do magistrado entende que isso efetivamente ocorreu, porém analisa que partiu do próprio Flávio, em declarações fornecidas para a imprensa na época dos fatos, a intenção de dividir o prêmio com o seu patrão. A sentença determina que o prêmio seja repartido em 50% para as partes, que ainda podem recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça.

Processo: 037.07.004641-3

FONTE: TJ-SC




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