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[12/06/2008 - 10:14] Efeito vinculante: aprovada nova súmula sobre limitação de juros

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde desta quarta-feira (11/06) a sétima súmula vinculante da Corte. Ela tem o mesmo texto da Súmula 648, editada em 2003 pelo STF, e diz que o § 3º do artigo 192 da Constituição Federal, um dispositivo que já foi revogado e que limitava a taxa de juros reais a 12%, tem sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF, após pronunciamento do procurador-geral da República. As súmulas têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 7:

A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

FONTE: STF

Nota - Equipe Técnica ADV: Na prática, a Súmula se aplica apenas a processos residuais, eis que a norma que limitava a taxa foi revogada pela Emenda Constitucional n.º 40.

Divergente e contestador, o ministro Marco Aurélio, único vencido, opôs-se à transformação de uma Súmula simples em vinculante, destacando em seu voto: “Ela diz respeito a interpretação de um artigo que não figura mais no cenário jurídico. (...) qual seria o objetivo de transformar-se agora esse verbete em vinculante, se só temos, se é que temos, casos residuais. Peço vênia para não baratear o verbete vinculante, portanto votar contra essa transformação”.





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