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[03/06/2008 - 10:15] Pacote antiviolência: penas para crimes sexuais terão maior rigor

No chamado pacote antiviolência, aprovado pelos deputados federais em maio deste ano, o plenário da Câmara aprovou um projeto de lei (PL) que tipifica crimes sexuais contra crianças e adolescentes e caracteriza melhor os crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual. O PL 4.850/05 vai tramitar no Senado.

Pela proposta, a definição de crime de estupro fica ampliada e passa a incluir qualquer pessoa como vítima, e não apenas a mulher. Outra novidade é que o Ministério Público não precisará mais da queixa da vítima ou responsável para propor ação penal quando a vítima for criança ou adolescente menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. A ação penal correrá em segredo de Justiça.

O projeto de lei altera título do Código Penal. O que atualmente são crimes contra os costumes passam a ser crimes contra a dignidade sexual. Neste caso, todas as penas previstas são aumentadas. Assim, a pena será aumentada em um quarto quando o crime for cometido por duas pessoas ou mais. Se o agente for ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador da vítima, ou se do ato dele resultar gravidez, o aumento será da metade da pena. No caso de o agente contaminar a vítima com doença sexualmente transmissível, sabendo ser portador, a pena será aumentará de 1/6 até a metade.

Inócuo
O magistrado da Vara Única, na Comarca de Iguatemi, Eduardo Lacerda Trevisan, considerou o aumento de pena totalmente inócuo, sem efeito prático. Para ele, a única forma de se diminuir o índice de criminalidade no Brasil é a certeza da punição. O juiz acredita que no meio criminoso impera a sensação de impunidade.

“Nosso país é o paraíso da impunidade e isso significa que o aumento de pena em nada vai resolver. A sociedade deve acreditar na justiça, e o bandido deve temê-la. O agravamento da pena não serve como forma de diminuir a criminalidade. Sou totalmente contra. Creio que o que a sociedade hoje deseja é uma punição mais rápida e isso só será possível com um processo penal simplificado, com menos recursos, menor número de audiências no mesmo processo e menos formalismos”, defende o juiz.

Trevisan lembrou a atuação dos parlamentares que, muitas vezes, aprovam alterações no ordenamento jurídico no calor dos acontecimentos e citou como exemplo o caso da morte da atriz Daniela Perez.

“Depois desse crime, aprovou-se a lei de crimes hediondos, contudo o que se percebe é que, mesmo com a vigência da lei, o número desses crimes só aumentou porque não houve mudança no essencial. O legislador quer agradar e aprova medidas que criam falsas expectativas na sociedade, já que essas não resultam em benefício prático para o todo. O pacote antiviolência tem medidas salutares, mas neste caso não”, completa o magistrado.

O advogado Ademilson da Silva Oliveira, que tem se destacado na área criminal, tem opinião semelhante à do juiz e aponta a mesma situação citada acima: o crescimento do índice de criminalidade depois da lei de crimes hediondos.

“O aumento de pena não funciona como repressão ao crime porque, ao cometer o delito, o sujeito não está preocupado se é hediondo ou não. O criminoso não olha para a pena quando infringe a lei. Embora o legislador entenda que o aumento da pena resulte em menos crimes, entendo que é preciso encontrar as causas que resultam nesses crimes e combatê-las”, explica.

Para esse operador da lei, as conseqüências dessas alterações no ordenamento jurídico representarão um problema ainda maior. “O aumento de pena significará mais gente no sistema penitenciário, que já está falido. Se houvesse possibilidade de ressocialização, acho que essa proposta seria válida. Da forma atual, os condenados passarão mais tempo com outros, em uma cela superlotada, de forma ociosa. Não tenho como ver o proposto de forma otimista”, conclui.

Sobre o fato de o MP não necessitar mais de queixa para propor ação penal em situações como essas, ambos lembraram que isso já acontecia em razão da jurisprudência, e citaram as conseqüências que entendem resultar do aumento de penas.

“É necessário também melhorar nossas cadeias, que hoje são depósitos de lixo humano. Como esperar que alguém saia de lá melhor? Outro item que consta do tal pacote é a diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos. Mais uma idéia de jerico: vamos jogar em nossas horríveis cadeias mais um contingente de adolescentes pobres, que lá sim, vão se degenerar de vez. É uma idéia que só se presta a dar à sociedade a falsa impressão de segurança. É típica de quem não sabe o que fazer para diminuir a violência”, conclui o magistrado.

“Com o aumento de penas, teremos mais gente inchando o sistema penitenciário, que já está totalmente falido. Se houvesse a possibilidade de ressocialização nesses locais, ainda haveria uma esperança, mas todos sabemos que não é isso o que acontece. Os presos ficarão mais tempo em celas superlotadas, com outros criminosos até de maior periculosidade. Embora o legislador tenha entendido que o aumento de pena seja uma boa medida, não vejo como isso possa resultar em ações positivas”, finaliza o advogado.

FONTE: TJ-MS




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