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Direito Civil

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[19/05/2008 - 10:45] Banco é condenado a quitar dívida com condomínio

8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região decidiu manter a sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar as cotas condominiais vencidas de um imóvel localizado no bairro da Taquara, zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela CEF, contra a sentença de 1º grau. A ação fora ajuizada pelo condomínio do Edifício Estilo III, que reclamava o pagamento referente aos períodos de janeiro a junho e de agosto a dezembro de 2003, bem como de janeiro de 2004 a fevereiro de 2005 referentes às dívidas de um dos apartamentos do prédio, que passam de R$ 8 mil, sem contar multas e juros. O condomínio alegou que o imóvel pertenceria ao banco, que, portanto, estaria obrigado a quitar o débito.

No entendimento do relator do processo, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, a Caixa limitou-se a alegar na apelação o excesso de cobrança, de forma genérica, deixando de requerer prova pericial para apurar tais valores. O magistrado concluiu que “demonstrado o inadimplemento e comprovada a propriedade do imóvel, através de documento, é inegável a responsabilidade da ré pelo pagamento das cotas condominiais”.

Processo: 200551010056745

FONTE: TRF-2ª Região




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