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Juizados Especiais

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[19/05/2008 - 10:38] Indevidas diferenças de correção monetária do FGTS dos planos Verão e Collor II

Não é devida diferença a título de correção monetária  (expurgos inflacionários) nos depósitos do FGTS relativos aos aos meses de fevereiro de 1989 (Plano Verão), junho e julho de 1990 e janeiro de 1991 (Plano Collor II). O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).

O seu presidente, ministro Gilson Dipp, manteve, por este fundamento, o acórdão da Segunda Turma Recursal  do Paraná, que negou a aplicação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) na correção monetária dos saldos de FGTS do autor do processo.

O incidente movido por ele na TNU, alegando divergência com julgados do Superior Tribunal de Justiça, teve sua devolução determinada pelo presidente da Turma Nacional, para manutenção do acórdão, sob o argumento, inclusive, de que o pedido pretende a acumulação do IPC com a LFT (Letras Financeiras do Tesouro), já aplicado pela Caixa Econômica Federal nos saldos do FGTS  em fevereiro de 1989.

Processo: 2006.70.53.000250-8/PR

FONTE: Conselho da Justiça Federal




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