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[16/05/2008 - 12:38] CNJ analisará caso do juiz que não aceitou trabalhador de chinelos

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o encaminhamento imediato ao Conselho Nacional de Justiça da representação contra o juiz do Trabalho que, em junho de 2007, suspendeu audiência trabalhista porque uma das partes, o trabalhador, calçava chinelo de dedos. A determinação constou da ata da correição ordinária realizada pelo ministro Dalazen no TRT/PR durante a semana passada.

A representação foi formulada pelo advogado Olímpio Marcelo Picoli (que representava o trabalhador na audiência) e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Cascavel, que nela pediam a apuração de responsabilidade disciplinar do juiz, que adiou a audiência por considerar o calçado do trabalhador “incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”. Na ocasião, a Corregedoria Regional apurou os fatos e, verificando tratar-se de “prática repetidamente adotada pelo juiz”, propôs ao TRT a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado. Em abril deste ano, porém, o TRT/PR decidiu não instaurar o processo, por não ter sido atingida a maioria absoluta de votos: dos 28 juízes que compõe o Tribunal, 21 estavam presentes, e 14 votaram pela abertura. “Nota-se que,por um voto a menos, não se determinou a abertura do processo disciplinar”, ressaltou o corregedor-geral.

O ministro Dalazen observou que a conduta atribuída ao magistrado, “em esse, sem que tal implique qualquer forma de pré-julgamento do mérito, poderia tipificar infração disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei nº 35/79, artigo 35) e violação a direitos humanos fundamentais da cidadania, elevados à dignidade constitucional”. Lembrou, ainda, que o caso tornou-se público e notório e causou “profunda e nefasta repercussão na sociedade brasileira”. O caso, na avaliação do corregedor-geral, “reveste-se de extrema gravidade”, e tanto o pronunciamento do corregedor regional quanto o expressivo número de juízes que votaram pela abertura do processo são indícios da existência de infração disciplinar. “Em semelhante circunstância, o interesse público e o princípio da legalidade impõem que se submeta a matéria ao crivo do CNJ”, concluiu.

FONTE: TST

Nota - Trata-se de um fato ocorrido em junho de 2007, onde um juiz do Trabalho do Paraná, impediu que um reclamante, trabalhador rural desempregado, assistisse à audiência pelo simples fato de estar usando chinelo de dedos. O fato, que foi veiculado na mídia nacional, causou grande repercussão, devido à afirmação do magistrado paranaense de que o calçado era incompatível com a dignidade do Poder Judiciário, tratando-se de desrespeito ao Poder.

Sobre o ocorrido, leia em nosso Portal:

OAB-PR repudia juiz que adiou audiência por causa de chinelo
(Notícia COAD - 22/06/2007)

TJ-GO: juíza autoriza uso de boné por réu em protesto contra discriminação econômica (Notícia COAD - 26/06/2007)

Juiz diz que errou ao suspender sessão por causa de chinelos
(Notícia COAD - 05/07/2007)





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