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Direito Civil

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[16/05/2008 - 11:55] Ônibus atrasa e candidato perde o direito de participar de concurso

M.B.F. e M. A. S., entusiasmados com a chance de pertencerem aos quadros da polícia militar de Mato Grosso do Sul, inscreveram-se no concurso que possibilitaria realizar o intento a que se dispuseram, mas no dia designado para a realização das provas, usaram os serviços da Empresa Expresso Queiroz, que os trariam da cidade de Dourados para Campo Grande.

Ocorre que no trajeto que interliga as duas cidades, o ônibus foi retido pela Polícia Rodoviária Federal para fiscalização, quando foi apreendida grande quantidade de mercadorias contrabandeadas do Paraguai e, devido a isso, alguns passageiros dificultaram o trabalho policial, ocasionando a demora na contagem e na conferência das mercadorias aprendidas, ocasionando um atraso de cinco horas, de maneira que os passageiros chegaram a esta capital muito além do horário previsto.

Com esse atraso, os recorridos ficaram impossibilitados de participar do concurso público. Inconformados, ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais, e o Juiz da Comarca de Dourados julgou procedente parte do pedido.

A empresa recorrida, via Apelação Cível nº 2008.010392-2, alegou em sua defesa que em nenhum momento concorreu para a ocorrência do atraso do referido veículo que transportava os apelados, pois não era possível prever que alguns passageiros resistiriam à rotineira fiscalização policial ocorrida na estrada e que a situação vivida era imprevisível e inevitável, o que se constitui causa de exclusão de responsabilidade ante a prova de ocorrência de força maior.

A Quarta Turma do Tribunal de Justiça analisou o recurso interposto e deu provimento ao recurso para reformar a sentença, por entender que os passageiros, ao dificultarem o trabalho de fiscalização, provocaram um atraso de cinco horas, e imprevistos como esses podem ocorrer ao longo de qualquer viagem, principalmente quando se trata de ônibus vindo de cidade fronteiriça, onde ocorre freqüentemente esse tipo de fiscalização. E, ademais, se os recorridos sabiam da data e horário da prova que iriam realizar, deveriam tomar as cautelas necessárias para chegarem com antecedência ao local, uma vez que essas situações podem ocorrer com qualquer pessoa.

FONTE: TJ-MS




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