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Direito Constitucional

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[15/04/2008 - 10:21] STF confirma direito à imunidade recíproca para ECT

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou na tarde da última segunda-feira (14/04) a tutela antecipada concedida pelo relator da Ação Cível Originária (ACO) 803, ministro Celso de Mello, desobrigando a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) do pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), no estado de São Paulo.


O ministro disse que aplicou ao caso os precedentes da Corte, que reconhecem à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os benefícios da imunidade recíproca, previsto no artigo 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal. Dessa forma, explicou Celso de Mello, a empresa não estaria obrigada ao pagamento do IPVA  para o estado de São Paulo.


Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator. Para ele, empresa pública não se confunde com o Estado propriamente dito. O ministro afirmou entender que os Correios seriam uma empresa pública que se dedica ao campo econômico, e portanto não gozaria da imunidade tributária prevista na Constituição.


FONTE: STF






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