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Segunda-feira, 20 de Maio de 2024



Direito Civil

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[11/04/2008 - 13:54] Proibida comercialização de jogo considerado violento

O Juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível do Foro Central, determinou que a empresa JPF Maggazine Ltda. se abstenha de importar, distribuir e comercializar o jogo eletrônico “Bully”, considerado violento por mostrar estudantes trocando agressões. Conforme o magistrado, parecer da Sociedade de Psicologia do Estado deixa claro o potencial lesivo do game para as crianças e adolescentes. Diversas entidades também narraram casos em que o entretenimento produziu sentimentos de “provocação, humilhação, uso de agressão física, insultos, suborno e fuga.”


A tutela antecipada foi deferida na ação coletiva de consumo interposta pelo Ministério Público Estadual, buscando retirar o jogo do mercado.


O Juiz ordenou também que sites deverão suspender os anúncios e a comercialização do produto em 30 dias. No mesmo prazo, as proprietárias das páginas na Internet deverão informar à Justiça a listagem de outras empresas que eventualmente tenham adquirido o “Bully” para revenda.


Fixou, ainda, multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento da decisão, a ser atualizada pelo IGP-M.


Em sua avaliação, o jogo é impróprio aos educandos e pode acarretar graves distúrbios no colégio e entre grupos de jovens dentro e fora da escola. “A sociedade perde a capacidade de bem educar seus filhos à medida que jogos com enfoque idêntico a ‘Bullly fazem trabalho em sentido contrário”, frisou o Juiz Flávio Mendes Rabello.


Processo: 10800832357


FONTE: TJ-RS






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