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Sexta-feira, 17 de Maio de 2024



Direito Previdenciário

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[10/04/2008 - 09:13] Auxílio-reclusão é concedido com base na renda dos dependentes

A origem da renda a ser considerada como limite para concessão de auxílio-reclusão é a dos dependentes, e não a do segurado. É o que determina a Turma Nacional de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). O auxílio-reclusão é benefício da Previdência Social que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso.


O entendimento da Turma Nacional motivou decisão do presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, ao determinar a devolução do incidente para  manutenção do acórdão da Turma Recursal do Pará e Amapá que concedeu auxílio-reclusão. O INSS insurgiu-se contra o acórdão regional alegando ser inadmissível a concessão do benefício quando o último salário de contribuição do segurado recluso ultrapassar o limite fixado em lei.


De acordo com o ministro Dipp, a questão já foi decidida pela Turma Nacional no sentido de que a origem da renda a ser adotada como limite é a dos dependentes. 


Processo: 2004.39.00.704707-9/PA


FONTE: Conselho da Justiça Federal






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