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Poder Legislativo

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[09/04/2008 - 10:24] Projeto regulamenta o funcionamento das CPIs

A Câmara analisa o Projeto de Lei 734/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que regulamenta a criação e o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). A proposta unifica diversas normas que estão esparsas atualmente, e estabelece critérios e conceitos para serem aplicados nas CPIs. "Trata-se da atualização dessas regras à luz de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)", define Flávio Dino.


Uma das atualizações é a delimitação mais precisa do fato a ser investigado pela CPI. Pela proposta apresentada, para caracterizar o objeto de apuração o requerimento deverá "indicar o assunto e, dentro dele, apontar o fato concreto e específico a ser investigado, bem como sua respectiva delimitação no tempo e no espaço".


O projeto não veda a indicação de vários fatos a serem investigados, desde que "contidos no assunto e diretamente conexos". O deputado argumenta que essa definição vai evitar a criação de "CPIs do fim do mundo", sem foco determinado: "Isso vai além do interesse do Parlamento. É uma garantia aos investigados, porque em CPIs sem foco se permite que pessoas, empresas e governos sejam investigados de maneira aleatória, sem segurança jurídica".


"Anomalia"


Flávio Dino também quer restringir o que chama de "anomalia", que é a existência de várias CPIs para investigar o mesmo assunto. Sua proposta veda a possibilidade de funcionamento simultâneo de duas comissões que apurem o mesmo fato, prevalecendo a primeira instalada. "Hoje podemos ter uma CPI na Câmara, outra no Senado e uma terceira mista [com parlamentares das duas Casas] funcionando ao mesmo tempo; isso não faz o menor sentido técnico, porque gera contradições e desperdício de recursos públicos", argumenta.


O texto limita a duração de um depoimento em até seis horas, podendo prosseguir em outro dia. O depoente poderá ser acompanhado por advogado e ficar em silêncio, e os parlamentares não poderão fazer perguntas "acompanhadas de ameaças ao depoente ou a pessoa de sua família; sem relação com os fatos apurados; já respondidas pelo depoente; que antecipem ou induzam o conteúdo da resposta".


Flávio Dino afirma que algumas CPIs promoveram "tortura psicológica" contra testemunhas ou acusados, e que as regras propostas buscam dar "certo sentido de respeito aos direitos humanos" às sessões.


Quebra de sigilo


Outro item do projeto que muda o funcionamento das CPIs é a regulamentação dos pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico. Para isso ocorrer, será preciso a aprovação de "ato individualizado e específico para cada um dos atingidos pela medida, enunciando expressamente os motivos de sua deliberação". Com isso, ficam proibidos pedidos coletivos de quebra de sigilo.


Ao final dos trabalhos da CPI, os documentos não analisados ou não utilizados que foram obtidos por meio de quebra de sigilo serão incinerados em sessão pública, sob a responsabilidade da secretaria da CPI.


Tramitação


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.


FONTE: Agência Câmara






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