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[09/04/2008 - 10:22] Segurança vota ampliação de casos de prisão temporária

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado pode votar hoje o Projeto de Lei 124/03, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que amplia a possibilidade de decretação de prisão temporária. O projeto permite a prisão temporária de quem cometer crimes de "lavagem" ou ocultação de bens e valores e crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93), como fraudar licitações ou dispensá-las indevidamente.


O relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), recomenda a aprovação da proposta e dos apensados (4515/04, 1304/07 e 1605/07), na forma do substitutivo.


De acordo com o substitutivo, serão passíveis de prisão temporária a tortura, a concussão (extorsão ou peculato cometido por empregado público no exercício de suas funções), a coação (no curso do processo), os crimes contra ordem tributária, além dos crimes de "colarinho branco" e os previstos na Lei de Licitações. "É inegável que os autores de tais ilícitos detêm poder econômico e, em muitos casos, poder político e recursos financeiros para embaraçar as investigações, dificultando a produção das provas que os incriminariam", analisa Laerte Bessa.


Embora proponha a aprovação do PL 1304/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o relator discordou dessa proposta. Faria de Sá propõe a limitação do uso da prisão temporária. "Essa proposta não nos parece adequada, eis que poderá acirrar a sensação de impunidade junto à sociedade. Não podemos nos esquecer que a grande maioria das decisões que decretam as prisões temporárias se dão em casos verdadeiramente hediondos e em desfavor de algozes e violentos profissionais do crime", afirma o relator.


FONTE: Agência Câmara






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