COAD
Sábado, 18 de Maio de 2024



Direito Constitucional

< voltar

|



[08/04/2008 - 10:02] STJ é competente para julgamento sobre contribuição sindical

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para julgar uma ação de consignação em pagamento relativa a contribuição sindical. A questão foi tema do Conflito de Competência (CC) 7456 suscitado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Tanto o STJ como o TST se consideraram incompetentes para julgar processo em que o autor deseja saber qual dos sindicatos de professores deve recolher sua contribuição sindical.


O relator do Conflito de Competência, ministro Menezes Direito, afirmou que a Corte já possui precedentes sobre o assunto. Com base no artigo 114, III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 45, o ministro disse que atualmente não há dúvidas de que a competência para o caso é do TST. “O dispositivo constitucional é claro que a discussão em torno da contribuição sindical entre sindicatos e empregadores pertence à justiça do trabalho, então nessa medida, a competência tecnicamente é do Tribunal Superior do Trabalho”, ressaltou.


Entretanto de acordo com Menezes Direito, a competência do Superior Tribunal de Justiça, para dirimir a questão, deve ser preservada por motivo de política judiciária, tendo em vista que a ação já está em grau de recurso. “Diga-se que lá naquela alta Corte de justiça, quando se tratava de contribuição sindical decorrente de convenção coletiva, já se dava a competência da justiça comum ordinária”, destacou o relator.


Assim, Menezes Direito votou pelo conhecimento do conflito, entendendo que o STJ é o órgão competente para julgar a causa. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, vencido o ministro Marco Aurélio.


FONTE: STF






< voltar

|