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Direito Civil

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[08/04/2008 - 09:51] Estado e banco devem indenizar empresário vítima de fraude

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização devida pelo Estado de Mato Grosso e pelo banco HSBC a empresa Mitsui Alimentos Ltda. A empresa foi vítima de fraude no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), praticada por servidores da Secretaria Estadual de Fazenda, juntamente com empregados do banco e da própria Mtisui.


Em razão da fraude, a empresa foi multada e obrigada a pagar aproximadamente R$324 mil. Em primeiro grau, cada um dos réus foi condenado a pagar um terço do que a Mitsui pagou a título de ICMS. Ao julgar apelação das partes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso aplicou a mesma indenização, mas sobre o valor corrigido da multa paga pela empresa, calculado em R$ 478 mil.


O Estado de Mato Grosso e o banco recorrem ao STJ. O HSBC alegou que a fraude ocorreu no banco Bamerindos, antes de ser adquirido pelo HSBC.


O relator, ministro Francisco Falcão, negou provimento aos recursos. Ele entendeu que o HSBC não conseguiu combater a afirmação do tribunal local de que o banco não comprovou que o contrato de compra do Bamerindus excluía a obrigação da compradora de assumir a responsabilidade por atos ilícitos praticados pela instituição adquirida. Entendeu também que não houve nenhuma omissão, divergência jurisprudencial ou ofensa à lei, como alegado pelo banco e pelo Estado.


O ministro Francisco Falcão negou, inclusive, o pedido de redução da indenização por falta da devida fundamentação. Ele também considerou que o tribunal local observou a culpa concorrente do Estado, do banco e da empresa, estabelecendo que cada entidade responsável, inclusive o próprio contribuinte, arcassem com 1/3 do prejuízo.


A decisão da Primeira Turma foi unânime.


Processo: REsp 988028


FONTE: STJ






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