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Domingo, 28 de Abril de 2024



Direito Ambiental

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[15/03/2024 - 11:10] STF determina que a União adote providências para conter desmatamento na Amazônia

Tribunal também reconheceu processo de retomada da proteção do bioma no último ano.



 



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, determinou que a União tome providências, no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas, para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.

A decisão foi tomada na sessão da quinta-feira (14), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54, que cobravam a elaboração de um plano governamental para preservação da Amazônia e pediam a declaração de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política ambiental de proteção do bioma.

O colegiado também determinou ao Congresso Nacional a abertura de crédito extraordinário no exercício financeiro de 2024, para assegurar a continuidade das ações governamentais, além de notificar as Casas Legislativas acerca da decisão, e vedou o bloqueio orçamentário de recursos dos programas de combate ao desmatamento.

Violação massiva

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro André Mendonça para negar o pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais na política ambiental brasileira. Isso porque, embora ainda não esteja concluído, está em curso, desde o ano passado, um processo de retomada pelo Estado brasileiro do efetivo exercício de seu dever constitucional de proteção do bioma amazônico.

Para o ministro André Mendonça, contudo, mesmo com a reativação, em 2023, do PPCDAm e de outras medidas, a proteção ainda é insuficiente no que diz respeito ao monitoramento, prevenção e combate à macrocriminalidade, o que exige um comprometimento efetivo do governo federal em relação ao futuro do meio ambiente, com acompanhamento constante, controle das políticas públicas e revisão das metas e indicadores.

Na sessão de hoje, ao endossar essa compreensão, o ministro Nunes Marques ressaltou que no último ano houve um claro avanço no que diz respeito à proteção do meio ambiente sem necessidade de intervenção do Judiciário, o que demonstra, a seu ver, que há um processo evolutivo em marcha.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, salientou que declarar o estado de coisas inconstitucional, mesmo reconhecendo o processo de retomada das políticas de proteção, pode ter impacto negativo sobre o País, na medida em que o Brasil caminha para assumir um papel de liderança global em matéria ambiental.

A ministra Cármen Lúcia, relatora, fixou em seu voto diversas providências a serem tomadas pelo governo federal e que foram acolhidas pelo Plenário. No entanto, a seu ver, mesmo com os avanços do último ano, a situação na política ambiental ainda se mostra inconstitucional, devendo ser reconhecida a violação de direitos. Nesse ponto, ficou vencida juntamente com os ministros Edson Fachin e Luiz Fux

Processos relacionados: ADPF 760 e ADO 54

FONTE: STF






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