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Direito Constitucional

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[29/08/2005 - 07:42] Ações contra MP 242 que altera critérios de benefícios previdenciários são julgadas prejudicadas
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3467,3473 e3505) foram julgadas prejudicadas pelo ministro Marco Aurélio. As ações questionavam a validade da Medida Provisória 242, que disciplinava os planos de benefícios previdenciários.
De acordo com a decisão do ministro, em 20 de julho de 2005, o Senado Federal rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 242, e determinou o seu arquivamento.
"Ante o arquivamento da medida provisória objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, tem-se o prejuízo do pedido formulado”, julgou Marco Aurélio.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3467, 3473 e 3505 foram propostas, respectivamente, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido da Frente Liberal (PFL) e o Partido Popular Socialista (PPS).




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