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Direito Constitucional

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[23/08/2005 - 12:52] TJRJ derruba emenda que transformou guardas municipais em estatutários

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos ( 22 a zero), declarou hoje (dia 22 de agosto) a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica do Município que transformou os guardas municipais em estatutários. A emenda foi promulgada pela Câmara Municipal do Rio e dava prazo de um ano para a prefeitura criar os cargos. Há no município 5.600 guardas municipais celetistas, todos lotados na Empresa Municipal de Vigilância. De acordo com a emenda, a empresa seria extinta e todos os guardas seriam transferidos para a administração direta sem concurso público.


O relator da ação, desembargador Marlan Marinho, disse que a criação de cargos e funções na administração direta, aumento de remuneração e estrutura de órgãos é de iniciativa reservada do Poder Executivo. “É ilegítima a ingerência do Legislativo em seara que não lhe pertence”, afirmou. Segundo ele, a emenda viola o processo legislativo previsto nas Constituições Federal e Estadual.


Marlan Marinho ressaltou que a emenda não poderia dispor sobre a passagem de celetistas para os cargos de guardas da administração direta. “Na administração pública o ingresso tem que ser por concurso público”, falou. Ele acolheu em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral da Justiça e da Procuradoria Geral do Estado, também contrárias à emenda. “O Poder Legislativo pode rejeitar um projeto de lei, o que não pode é invadir a iniciativa do chefe do Poder Executivo”, concluiu o relator.


A ação de representação de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito César Maia contra a Câmara Municipal do Rio, que promulgou a Emenda à Lei Orgânica nº 16, no dia 27 de novembro de 2003. A Procuradoria do Município alegou que a emenda cria despesas para a prefeitura, que seria obrigada a pagar indenização trabalhista aos 5.600 guardas dispensados da Empresa Municipal de Vigilância.


A emenda é de autoria dos vereadores Pedro Porfírio, Guaraná, Eliomar Coelho, Bispo Jorge Braz, Rubens Andrade, Ricardo Maranhão, S. Ferraz, Mário Del Rei, Carlos Bolsonaro, Cláudio Cavalcante, Fernando Gusmão, Chico Aguiar, Paulo Cerri, Argemiro Pimentel e Leila do Flamengo.





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