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Direito Constitucional

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[22/08/2005 - 07:57] PGR questiona lei gaúcha sobre revistas íntimas em funcionários
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3559) contra a lei estadual 12.258/05, do Rio Grande do Sul. A norma proíbe a prática de revistas íntimas em funcionários de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, localizados no Estado.
De acordo com a ação, a lei contraria o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que trata da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. "Somente compete à União a criação e implementação de regras de fiscalização no âmbito das relações de trabalho", diz o procurador-geral.
Souza diz, ainda, que o mesmo conteúdo material da lei está definido na legislação federal, "de modo que a declaração de inconstitucionalidade da norma não deixará lacuna legislativa". O procurador esclarece que a Consolidação das Leis do Trabalho veda ao empregador proceder a revistas íntimas em funcionárias.

Fonte: STF




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