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Domingo, 19 de Maio de 2024



Direito Constitucional

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[22/08/2005 - 07:54] Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3564 para suspender, liminarmente, a Lei Complementar Estadual 109/05 que trata do regime jurídico único do funcionalismo estadual do Paraná
O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3564 para suspender, liminarmente, a Lei Complementar Estadual 109/05 que trata do regime jurídico único do funcionalismo estadual. No mérito, o governador pede a declaração de inconstitucionalidade da lei com efeito retroativo.
A lei fixa o prazo de 90 dias para que a Procuradoria Geral do Estado apresente ações regressivas, nos casos de condenação definitiva da Administração Pública, sob pena de pagamento de multa por parte dos procuradores estaduais. Segundo o governador do Paraná, o prazo vence no dia 21 de setembro próximo.
Na ação, Roberto Requião afirma que vetou a lei, mas que a Assembléia Legislativa derrubou o veto e promulgou a norma, o que, segundo o governador, usurpou a competência do Poder Executivo para legislar sobre o regime jurídico único dos servidores públicos estaduais. A ação será analisada pelo ministro Eros Grau.

Fonte: STF




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